Cabezón Advocacia / Publicações / Cabezón concede entrevistas aos jornais Estado de SP (Estadão) e Cruzeiro do Sul sobre rastreamento de pessoas por GPS
Notícias
Cabezón concede entrevistas aos jornais Estado de SP (Estadão) e Cruzeiro do Sul sobre rastreamento de pessoas por GPS
Um novo uso para o GPS (Sistema de Posicionamento Global, na sigla em inglês) começa a despontar e também gerar questionamentos. Trata-se do uso do GPS em pessoas. A novidade agora, embora já popular para rastreamento de veículos e até animais, é a utilização do aparelho em crianças, adolescentes, idosos e deficientes.
O advogado Ricardo Cabezón revelou que o tema é motivo de discussão entre especialistas em Direitos da Criança e do Adolescente. Para ele, em princípio, o uso do GPS não necessariamente viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas o direito à privacidade e a intimidade do adolescente já rende grandes discussões entre juristas, afirma.
Conforme especialistas, o GPS para pessoas, que pode ser colocado na mochila, no bolso, no celular, tablet, relógio ou mesmo na roupa, já é comercializado com preços que variam de R$ 499 a R$ 800 e pesos entre 40 a 85 gramas. O aparelho fornece a localização, delimita perímetros por hora do dia e envia SMS e e-mail se a rota pré-estabelecida for alterada.
Segundo Cabezón, o GPS para pessoas não é ilegal, mas sua utilização gera questionamentos na seara dos direitos indisponíveis, tais como o direito à privacidade. Para Cabezón, a tecnologia tem elementos positivos e negativos que devem ser relevados.
Entre os argumentos a seu favor pesa, por exemplo, o elevadíssimo número de desaparecimentos de crianças no Brasil, na ordem de 40 mil por ano segundo a ReDESAP (Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos), do Ministério da Justiça. “O índice de sequestro e tráfico de infantes no Brasil é muito expressivo e com baixo índice de reencontro e localização. Temos agentes de delegacias que ainda dizem à população que somente podem começar as buscas após 48 horas do desaparecimento, um absurdo que desde 1989 pelo artigo 208 do Estatuto da Criança do Adolescente foi combatido ao determinar que as buscas devem ocorrer de forma imediata seguida da comunicação de portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhia de transportes interestaduais e internacionais, medidas essas que não ocorrem na mesma dinâmica em que se espera” diz Ricardo Cabezón, que ainda complementa: “os locais em que mais desaparecem crianças são praias, represas, supermercados, parques e shoppings nos momentos em que os pais estão distraídos” nesses casos, o GPS ajudaria.
No entanto, pondera o jurista, “é preciso manter um diálogo aberto com o filho quando este chega à adolescência sobre a importância do uso da ferramenta e verificar se ele deseja que esse monitoramento seja mantido, caso contrário além do abalo das relações de confiança intrafamiliar o jovem pode se sentir vigiado abusivamente e criar mecanismos de sabotagem para evitar o rastreamento, além de se caracterizar violação de direitos da personalidade”.
O assunto já ocupa também as páginas dos jornais. Esta semana, o Jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba, publicou reportagem sobre essa nova modalidade de rastreamento e entrevistou o referido professor. A reportagem traz, inclusive, declarações de mães de crianças de 4 e 7 anos que classifica que o controle nos dias de hoje, enquanto seus filhos são pequenos, seria muito bom, mas que uma vez adolescentes vai pensar melhor. “Será que mesmo conversando, eles vão entender? A gente não quer invadir a privacidade dos filhos, mas tememos pela segurança deles”, avalia.
Nos preocupamos com sua privacidade.
Quando você navega em um site, ele pode coletar informações ou armazenar em seu computador, geralmente em forma de cookies. As informações coletadas/armazenadas podem ser sobre você, suas preferências ou dispositivos, porém normalmente não o identificam diretamente, mas podem oferecer uma experiência web mais personalizada. Você pode definir suas preferências ou rejeitar os cookies (exceto os de funcionalidade), no entanto rejeitando os cookies pode afetar na sua experiência de navegação no site.
Gerenciar preferências de consentimento
Sempre ativos
Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desativados. Geralmente eles são utilizados para guardar preferência como filtros, ordenação, e opções de privacidade. Você poderá bloquear através do seu navegador, porém o funcionamento do website poderá ser prejudicado. Estes cookies não armazenam informações pessoais identificável.
Estes cookies tem a finalidade de contar visitas e informar origem do tráfego, para que possa medir e melhorar o desempenho das páginas do website. Eles ajudam a contabilizar quais as páginas são mais e menos visitadas e entender como os visitantes navegam pelas páginas. Todas as informações reunidas por estes cookies são agregadas, portanto são anônimas. Se não permitir estes cookies, não poderemos contabilizar quando visitou o site.
Estes cookies podem ser inseridos/criados através do nosso site pelas empresas parceiras de publicidade. Podem ser utilizados para construir um perfil sobre seus interesses online e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas se baseiam na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo. Se não permitir estes cookies, receberá menos conteúdo/publicidade direcionada.