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Cabezón concede entrevista à Folha de São Paulo, Jornal Metro, RedeTV, Site Globo.com (G1) e Agência Brasil sobre morte de Kevin Espada
O advogado e professor Ricardo Cabezón foi procurado para tecer seus comentários sobre o caso ocorrido em Oruro/ Bolívia durante a partida ocorrida entre o Corinthians e San José pela Taça Libertadores da América.
Para o Professor que é especialista em Direito Desportivo e autor da obra Manual de Direitos do Torcedor (Editora Atlas, 2012) a situação ocorrida, ao contrário dos pronunciamentos das autoridades bolivianas, deve ser analisada sobre alguns pontos que muito embora não eximam a responsabilidade do protagonista do fato lesivo, acaba por revelar outros responsáveis aos danos ocasionados.
Cabezón alega que tanto a FIFA quanto a Conmebol proíbem em seus regulamentos o ingresso no estádio de torcedores portando fogos de artifício ou objetos pirotécnicos cabendo a quem tem mando de campo, nesse caso o SAN JOSÉ, zelar junto com as autoridades locais, para que não houvesse tais artefatos na arena desportiva. Contudo lembra que na prática não houve qualquer controle ou fiscalização que coibisse o ingresso e o uso desses objetos, ao contrário, a torcida do próprio time boliviano fazia uso descarado e flagrante de fogos chegando a fixar junto ao alambrado vários deles formando palavras de estímulo ao seu time.
Enfocou também que o próprio deslocamento do clube visitante (Corinthians) a um lugar tão alto (a altitude de lá chega a 3.700 metros acima do nível do mar) é um tema recorrente em polêmicas, uma vez que o time da casa, mesmo não sendo tão bom quanto a um eventual adversário visitante, acaba se prevalecendo da dificuldade respiratória e dos efeitos da altitude nos atletas do outro clube na competição. Isso, ao seu ver, “fere a isonomia entre os atletas e agremiações envolvidas na partida carecendo pois de uma reflexão profunda sobre o assunto entre os organizadores de competições internacionais”.
O referido jurista destacou a impossibilidade jurídica de se extraditar o jovem que assumiu o ato, como também lembrou que “em situações como essa em que um menor assume a prática de determinado ato delituoso, ora denominado ato infracional em virtude da precoce idade do agente, a autoridade judiciária tem o dever de dar seguimento às investigações a fim de checar se efetivamente há indícios de autoria que o leve a condenação, uma vez que é muito comum menores assumirem a prática de delitos em nome de maiores”.
Por fim disse ser fundamental que haja tratativas diplomáticas entre os países Brasil e Bolívia sobre o caso a fim de agilizar a libertação dos supostos agentes detidos em Oruro como também, a determinação de abertura imediata das investigações no Brasil acerca do caso, até mesmo para mostrar ao povo Boliviano que não há, seja por parte da população ou mesmo dos poderes públicos qualquer simpatia a atos congêneres.
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