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Cabezón fala à Revista Superinteressante
Contactado pela redação da Revista Superinteressante da Editora Abril o Prof. Ricardo Cabezón, na qualidade de Presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB, procurou dirimir uma dúvida de um leitor da seção “Oráculo” no seguinte sentido:
"Essa arbitrariedade do número 18 para a maioridade civil ou penal. Quem inventou esse número? Existe algum estudo que diga que 18 é uma boa idade? Se é apenas uma aproximação, por que não 20? Pesquisei um na internet e 18 e 21 parecem ser as idades preferidas para definir a maioridade mundo afora? De onde veio essa cultura de usar esses dois números?"
Cabezón ao responder a indagação e revolta do leitor lembrou inicialmente que muito embora a maioridade PENAL no Brasil inicie aos 18 anos é importante frisar que a responsabilidade criminal, isto é o momento em que podemos ser sancionados pelo Estado em virtude de nossos próprios atos, ao contrário do que se divulga, tem em nosso país o seu início aos 12 anos de idade por força da aplicação da Lei nº 8.069/90 que prevê dentre outras medidas para o adolescente a prestação de serviços a comunidade, liberdade assistida, semi liberdade e até mesmo a internação (privação total de liberdade).
Enfatizou que o nº 18 é o fruto de vários estudos, debates, encontros e congressos realizados por renomados profissionais da área da medicina, educação, direito e psicologia que acabaram por influenciar todo o mundo e se fazem refletir nos documentos internacionais (tratados) dentre os quais o Brasil é signatário. Tais estudos apontam, de forma resumida, que a pessoa com 18 anos reúne percepção plena para a prática dos atos da vida e portanto pode ser considerada um ser adulto ciente de seus direitos e limites.
Por fim frisou que no tocante a maioridade CIVIL brasileira temos que até 2002 era alcançada aos 21 anos completos e após a promulgação do novo código Civil (Lei nº 10. 406/02) a mesma foi reduzida para 18 diante do novo contexto do Direito Contemporâneo.
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